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CONFIGURAÇÃO DE SÉRIE E NUMERÇÃO DE NFC-E


APRESENTAÇÃO

A Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), modelo 65, é um documento de existência
apenas digital, emitido e armazenado eletronicamente, com o intuito de documentar as operações
comerciais de venda presencial ou venda para entrega em domicílio consumidor final (pessoa física ou
jurídica) em operação interna e sem geração de crédito de ICMS ao adquirente.
A NFC-e substitui:

I – a Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2;
II – o Cupom Fiscal emitido por ECF.
No Estado do Rio de Janeiro, a NFC-e foi instituída em 13 de maio de 2014 com a publicação
do Decreto nº 44.785, que alterou o Anexo I do Livro VI do Regulamento do ICMS, aprovado pelo
Decreto nº 27.427/00.

As seguintes normas regulamentam a matéria:
▪ âmbito federal:
• Ajuste SINIEF 19/16;
▪ âmbito estadual:
• Livro VI do RICMS/00 (Decreto nº 27.427/00);
• Anexo II-A da Parte II da Resolução SEFAZ nº 720/14.
A documentação técnica da NFC-e está disponível no Portal Nacional da NF-e.

 


IDENTIFICAÇÃO DA NFC-E

Imagem retirada do Manual da NFC-e disponibilizado no site da SEFAZ- RJ

Numeração
A numeração utilizada na NFC-e será distinta da utilizada na NF-e, modelo 55, em razão de se tratar
de um novo modelo de documento fiscal (modelo 65). A numeração da NFC-e não deve dar
continuidade a de nenhum outro documento, deve ser sequencial de 1 a 999.999.999, por
estabelecimento e por série, devendo ser reiniciada quando atingido esse limite.

Série
O contribuinte poderá adotar séries distintas para a emissão da NFC-e (por caixa, por exemplo), que
serão designadas por algarismos arábicos, em ordem crescente, vedada a utilização do algarismo de
subsérie. A série única será representada por zero.

Padrão
Segue abaixo o nosso padrão, que respeita o nosso entendimento em relação a como deve ser configurado a série e  a sequência das notas.

Ex.:
PDV01 – configurar no bridge a série 1 (um) e o número da nota 0 (zero).
PDV02 – configurar no bridge a série 2 (dois) e o número da nota 0 (zero).
Para demais PDV´s deverá respeitar essa sequência.

Atenção! Siga esses passos antes de determinar a série e sequência

  • Sempre verifique com o parceiro se já houve emissão de NFC-e
  • Caso a empresa já tenha emitido NFC-e por outro software solicite ao parceiro que entre em contato com a empresa anterior
  • Se a informação for negada ou não souberem informe oriente a verificar com a contabilidade
  • Se não for possível verificar dessa forma informe o Time Fiscal da Info
  • Faça a busca através do site Fisco Fácil, mas informe ao parceiro que esse procedimento demora e não é um dever nosso, mas que tentaremos ajudá-lo da melhor maneira possível
  • Leia o post e assista ao vídeo que ensina a fazer a consulta passo a passo

 

Fonte: Fazenda RJManual da NFC-e

 


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