APRESENTAÇÃO
A Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), modelo 65, é um documento de existência
apenas digital, emitido e armazenado eletronicamente, com o intuito de documentar as operações
comerciais de venda presencial ou venda para entrega em domicílio consumidor final (pessoa física ou
jurídica) em operação interna e sem geração de crédito de ICMS ao adquirente.
A NFC-e substitui:
I – a Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2;
II – o Cupom Fiscal emitido por ECF.
No Estado do Rio de Janeiro, a NFC-e foi instituída em 13 de maio de 2014 com a publicação
do Decreto nº 44.785, que alterou o Anexo I do Livro VI do Regulamento do ICMS, aprovado pelo
Decreto nº 27.427/00.
As seguintes normas regulamentam a matéria:
▪ âmbito federal:
• Ajuste SINIEF 19/16;
▪ âmbito estadual:
• Livro VI do RICMS/00 (Decreto nº 27.427/00);
• Anexo II-A da Parte II da Resolução SEFAZ nº 720/14.
A documentação técnica da NFC-e está disponível no Portal Nacional da NF-e.
IDENTIFICAÇÃO DA NFC-E
Imagem retirada do Manual da NFC-e disponibilizado no site da SEFAZ- RJ
Numeração
A numeração utilizada na NFC-e será distinta da utilizada na NF-e, modelo 55, em razão de se tratar
de um novo modelo de documento fiscal (modelo 65). A numeração da NFC-e não deve dar
continuidade a de nenhum outro documento, deve ser sequencial de 1 a 999.999.999, por
estabelecimento e por série, devendo ser reiniciada quando atingido esse limite.
Série
O contribuinte poderá adotar séries distintas para a emissão da NFC-e (por caixa, por exemplo), que
serão designadas por algarismos arábicos, em ordem crescente, vedada a utilização do algarismo de
subsérie. A série única será representada por zero.
Padrão
Segue abaixo o nosso padrão, que respeita o nosso entendimento em relação a como deve ser configurado a série e a sequência das notas.
Ex.:
PDV01 – configurar no bridge a série 1 (um) e o número da nota 0 (zero).
PDV02 – configurar no bridge a série 2 (dois) e o número da nota 0 (zero).
Para demais PDV´s deverá respeitar essa sequência.
Atenção! Siga esses passos antes de determinar a série e sequência
- Sempre verifique com o parceiro se já houve emissão de NFC-e
- Caso a empresa já tenha emitido NFC-e por outro software solicite ao parceiro que entre em contato com a empresa anterior
- Se a informação for negada ou não souberem informe oriente a verificar com a contabilidade
- Se não for possível verificar dessa forma informe o Time Fiscal da Info
- Faça a busca através do site Fisco Fácil, mas informe ao parceiro que esse procedimento demora e não é um dever nosso, mas que tentaremos ajudá-lo da melhor maneira possível
- Leia o post e assista ao vídeo que ensina a fazer a consulta passo a passo
Fonte: Fazenda RJ – Manual da NFC-e
Ajude-nos a construir esse documento e outros documentos. Toda ajuda é bem vinda, não existe ajuda maior ou menor, menos ou mais importante que a outra. Você é peça importante, venha construir a Info com a gente.
Passem por e-mail, telegram ou ligação caso queira explicar mais detalhadamente para o Adriano Doria ele irá lhe agradecer 🙏 bastante