O contribuinte optante pelo Simples Nacional deve utilizar o CSOSN e serão analisadas pelas operações a serem realizadas pelo contribuinte, exemplo:
101 – Tributada pelo Simples Nacional com permissão de crédito – Classificam-se neste código as operações que permitem a indicação da alíquota do ICMS devido no Simples Nacional e o valor do crédito correspondente.
Neste o optante do SN efetuará destaque na NFe da tributação relativa à Alíquota de Crédito ao qual ele pertence.
Exemplo:
Operação
-
CSOSN = 101
-
Quantidade = 1
-
Valor Unitário = 50,00
-
Calculo do Imposto
-
Valor dos Produtos = 50,00
-
Valor Total da Nota = 50,00
-
Alíquota de Credito SN
-
Percentual = 3,00% // Indústria ou Comércio com faturamento até R$ 60.000 anual sem IPI
-
Destaque na Nota
-
Nenhum
-
Tags Preenchidas
-
Alíquota de Cálculo de Crédito = 3,00%
-
Valor de Crédito = 1,50
102 – Tributada pelo Simples Nacional sem permissão de crédito – Classificam-se neste código as operações que não permitem a indicação da alíquota do ICMS devido pelo Simples Nacional e do valor do crédito, e não estejam abrangidas nas hipóteses dos códigos 103, 203, 300, 400, 500 e 900.
Neste o optante do SN não efetuará destaque na NFe da tributação relativa à Alíquota de Crédito ao qual ele pertence.
Exemplo:
Operação
-
CSOSN = 102
-
Quantidade = 1
-
Valor Unitário = 50,00
-
Calculo do Imposto
-
Valor dos Produtos = 50,00
-
Valor Total da Nota = 50,00
-
Alíquota de Credito SN
-
Percentual = 0
-
Destaque na Nota
-
Nenhum
-
Tags Preenchidas
-
Alíquota de Cálculo de Crédito = 0
-
Valor de Crédito = 0
201 – Tributada pelo Simples Nacional com permissão de crédito e com cobrança do ICMS por substituição tributária – Classificam-se neste código as operações que permitem a indicação da alíquota do ICMS devido pelo Simples Nacional e do valor do crédito, e com cobrança do ICMS por substituição tributária.
Exemplo:
Operação
-
CSOSN = 201
-
Quantidade = 1
-
Valor Unitário = 50,00
-
Alíquota ICMS origem = 18,00%
-
Taxa de MVA = 30,00%
-
Alíquota ICMS destino = 7,00%
-
Calculo do Imposto
-
Valor dos Produtos = 50,00
-
Valor Total da Nota = 45,55
-
Alíquota de Credito SN
-
Percentual = 3,00%
-
Destaque na Nota
-
Base Calculo ST = 65,00
-
Valor ICMS ST = -4,45
-
Tags Preenchidas
-
Porcentagem de MVA ST = 30,00%
-
Base de Cálculo ICMS ST = 65,00
-
Alíquota de ICMS ST = 7,00%
-
Valor de ICMS ST = -4,45
-
Alíquota de Cálculo de Crédito = 3,00
-
Valor de Crédito = 1,50
Obs: Valore negativos podem ser zerados sem prejuízo da validação.
202 – Tributada pelo Simples Nacional sem permissão de crédito e com cobrança do ICMS por substituição tributária – Classificam-se neste código as operações que não permitem a indicação da alíquota do ICMS devido pelo Simples Nacional e do valor do crédito, e não estejam abrangidas nas hipóteses dos códigos 103, 203, 300, 400, 500 e 900, e com cobrança do ICMS por substituição tributária.
Exemplo:
Operação
-
CSOSN = 202
-
Quantidade = 1
-
Valor Unitário = 50,00
-
Alíquota ICMS origem = 18,00%
-
Taxa de MVA = 30,00%
-
Alíquota ICMS destino = 7,00%
-
Calculo do Imposto
-
Valor dos Produtos = 50,00
-
Valor Total da Nota = 45,55
-
Alíquota de Credito SN
-
Percentual = 3,00%
-
Destaque na Nota
-
Base Calculo ST = 65,00
-
Valor ICMS ST = -4,45
-
Tags Preenchidas
-
Porcentagem de MVA ST = 30,00%
-
Base de Cálculo ICMS ST = 65,00
-
Alíquota de ICMS ST = 7,00%
-
Valor de ICMS ST = -4,45
-
Alíquota de Cálculo de Crédito = 0
-
Valor de Crédito = 0
Obs: Valore negativos podem ser zerados sem prejuízo da validação.
203 – Isenção do ICMS no Simples Nacional para faixa de receita bruta e com cobrança do ICMS por substituição tributária – Classificam-se neste código as operações praticadas por optantes pelo Simples Nacional contemplados com isenção para faixa de receita bruta nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, e com cobrança do ICMS por substituição tributária.
Exemplo:
Operação
-
CSOSN = 203
-
Quantidade = 1
-
Valor Unitário = 50,00
-
Alíquota ICMS origem = 18,00%
-
Taxa de MVA = 30,00%
-
Alíquota ICMS destino = 7,00%
-
Calculo do Imposto
-
Valor dos Produtos = 50,00
-
Valor Total da Nota = 45,55
-
Alíquota de Credito SN
-
Percentual = 3,00%
-
Destaque na Nota
-
Base Calculo ST = 65,00
-
Valor ICMS ST = -4,45
-
Tags Preenchidas
-
Porcentagem de MVA ST = 30,00%
-
Base de Cálculo ICMS ST = 65,00
-
Alíquota de ICMS ST = 7,00%
-
Valor de ICMS ST= -4,45
-
Alíquota de Cálculo de Crédito= 0
-
Valor de Crédito = 0
500 – ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária (substituído) ou por antecipação – Classificam-se neste código as operações sujeitas exclusivamente ao regime de substituição tributária na condição de substituído tributário ou no caso de antecipações.
Exemplo:
Operação
-
CSOSN = 500
-
Quantidade = 1
-
Valor Unitário = 50,00
-
Calculo do Imposto
-
Valor dos Produtos = 50,00
-
Valor Total da Nota = 55,00
-
Alíquota de Credito SN
-
Percentual = 3,00%
-
Destaque na Nota
-
Valor ICMS ST = 5,00
-
Tags Preenchidas
-
Base de Cálculo ICMS ST Retido = 0
-
Valor de ICMS ST Retido= 5,00
900 – Outros – Classificam-se neste código as demais operações que não se enquadrem nos códigos 101, 102, 103, 201, 202, 203, 300, 400 e 500.
Neste caso acho que se encaixam operações com Redução da Base de Cálculo e para este caso estão estipuladas as tags:
-
Percentual de Redução da Base de Cálculo
-
Percentual de Redução da Base de Cálculo da Substituição Tributária
Os exemplos citados acima são simulações e portanto, não instituem uma redação final sobre o caso.
Exemplo 1
Uma empresa que não ultrapasse a receita bruta de R$ 360.000,00 no período de 12 meses anteriores a apuração. (Obs.: O escritório contábil que passará a informação da apuração.)
CSOSN=103
103 – Isenção do ICMS no Simples Nacional para faixa de receita bruta – Classificam-se neste código as operações praticadas por optantes pelo Simples Nacional contemplados com isenção concedida
Exemplo 2
Uma empresa que permite o aproveitamento de crédito. Estas tem a informação abaixo, descrita no campo Dados Adicionais.
“PERMITE O APROVEITAMENTO DE CREDITO DE ICMS NO VALOR DE RS …… CORRESPONDENTE À ALIQUOTA DE ……% , NOS TERMOS DO ART 23 DA LC 123”
CSOSN=101
101 – Tributada pelo Simples Nacional com permissão de crédito – Classificam-se neste código as operações que permitem a indicação da alíquota do ICMS devido no Simples Nacional e o valor
Caso tenha produtos com substituição tributária, então para os itens de substituição a CSOSN será 500.
500 – ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária (substituído) ou por antecipação – Classificam-se neste código as operações sujeitas exclusivamente ao regime de substituição tributária na condição de substituído tributário ou no caso de antecipações.
Exemplo 3 – O MAIS UTILIZADO.
Para as empresas que constam no campo Dados Adicionais a informação “Não gera crédito de ICMS.”
102 – Tributada pelo Simples Nacional sem permissão de crédito – Classificam-se neste código as operações que não permitem a indicação da alíquota do ICMS devido pelo Simples Nacional e do valor do crédito, e não estejam abrangidas nas hipóteses dos códigos 103, 203, 300, 400, 500 e 900.
Exemplo 4
Uma nota de simples remessa ou remessa para conserto.
CSOSN=400
400 – Não tributada pelo Simples Nacional – Classificam-se neste código as operações praticadas por optantes pelo Simples Nacional não sujeitas à tributação pelo ICMS dentro do Simples Nacional.
Caso CST=060 -> CSOSN=500
Caso CST=040 ou CST=050 -> CSOSN=300
Caso CST=041 -> CSOSN=400
CST do lucro presumido/real e o seu equivalente CSOSN
CST 00 – Tributada Integralmente – Empresa Gera Credito – CSOSN: 101 – Empresa Não Gera Credito –
CSOSN: 102
CST 10 – Tributada Com Substituição – Empresa Gera Credito – CSOSN: 201 – Empresa Não Gera Credito –
CSOSN: 202
CST 20 – Redução Na Base de Calculo – Empresas do simples não usam aqui em SC
CST 30 – Não Tributada Com Substituição – CSOSN: 900
CST 40 – Isenta – Empresas do simples não usam aqui em SC
CST 41 – Não Tributada – CSOSN: 300 ou 400, conforme produto
CST 50 – Suspensão – Empresas do simples não usam aqui em SC
CST 51 – Diferida – CSOSN: 900
CST 60 – Substituição Cobrada Anteriormente – CSOSN: 500
CST 70 – Redução Base Calculo Com Substituição – CSOSN: 900
CST 90 – Outros – CSOSN: 900
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