Portal Info

Focado no bem-estar, capacitação e evolução da performance dos nossos times.

Configuração de Balanças

O QUE É CSOSN?



O contribuinte optante pelo Simples Nacional deve utilizar o CSOSN e serão analisadas pelas operações a serem realizadas pelo contribuinte, exemplo:

101 – Tributada pelo Simples Nacional com permissão de crédito – Classificam-se neste código as operações que permitem a indicação da alíquota do ICMS devido no Simples Nacional e o valor do crédito correspondente.

Neste o optante do SN efetuará destaque na NFe da tributação relativa à Alíquota de Crédito ao qual ele pertence.

Exemplo:

Operação

  • CSOSN = 101

  • Quantidade = 1

  • Valor Unitário = 50,00

  • Calculo do Imposto

  • Valor dos Produtos = 50,00

  • Valor Total da Nota = 50,00

  • Alíquota de Credito SN

  • Percentual = 3,00% // Indústria ou Comércio com faturamento até R$ 60.000 anual sem IPI

  • Destaque na Nota

  • Nenhum

  • Tags Preenchidas

  • Alíquota de Cálculo de Crédito = 3,00%

  • Valor de Crédito = 1,50

102 – Tributada pelo Simples Nacional sem permissão de crédito – Classificam-se neste código as operações que não permitem a indicação da alíquota do ICMS devido pelo Simples Nacional e do valor do crédito, e não estejam abrangidas nas hipóteses dos códigos 103, 203, 300, 400, 500 e 900.

Neste o optante do SN não efetuará destaque na NFe da tributação relativa à Alíquota de Crédito ao qual ele pertence.

Exemplo:

Operação

  • CSOSN = 102

  • Quantidade = 1

  • Valor Unitário = 50,00

  • Calculo do Imposto

  • Valor dos Produtos = 50,00

  • Valor Total da Nota = 50,00

  • Alíquota de Credito SN

  • Percentual = 0

  • Destaque na Nota

  • Nenhum

  • Tags Preenchidas

  • Alíquota de Cálculo de Crédito = 0

  • Valor de Crédito = 0

 201 – Tributada pelo Simples Nacional com permissão de crédito e com cobrança do ICMS por substituição tributária – Classificam-se neste código as operações que permitem a indicação da alíquota do ICMS devido pelo Simples Nacional e do valor do crédito, e com cobrança do ICMS por substituição tributária.

Exemplo:

Operação

  • CSOSN = 201

  • Quantidade = 1

  • Valor Unitário = 50,00

  • Alíquota ICMS origem = 18,00%

  • Taxa de MVA = 30,00%

  • Alíquota ICMS destino = 7,00%

  • Calculo do Imposto

  • Valor dos Produtos = 50,00

  • Valor Total da Nota = 45,55

  • Alíquota de Credito SN

  • Percentual = 3,00%

  • Destaque na Nota

  • Base Calculo ST = 65,00

  • Valor ICMS ST = -4,45

  • Tags Preenchidas

  • Porcentagem de MVA ST = 30,00%

  • Base de Cálculo ICMS ST = 65,00

  • Alíquota de ICMS ST = 7,00%

  • Valor de ICMS ST = -4,45

  • Alíquota de Cálculo de Crédito = 3,00

  • Valor de Crédito = 1,50

Obs: Valore negativos podem ser zerados sem prejuízo da validação.

202 – Tributada pelo Simples Nacional sem permissão de crédito e com cobrança do ICMS por substituição tributária – Classificam-se neste código as operações que não permitem a indicação da alíquota do ICMS devido pelo Simples Nacional e do valor do crédito, e não estejam abrangidas nas hipóteses dos códigos 103, 203, 300, 400, 500 e 900, e com cobrança do ICMS por substituição tributária.

Exemplo:

Operação

  • CSOSN = 202

  • Quantidade = 1

  • Valor Unitário = 50,00

  • Alíquota ICMS origem = 18,00%

  • Taxa de MVA = 30,00%

  • Alíquota ICMS destino = 7,00%

  • Calculo do Imposto

  • Valor dos Produtos = 50,00

  • Valor Total da Nota = 45,55

  • Alíquota de Credito SN

  • Percentual = 3,00%

  • Destaque na Nota

  • Base Calculo ST = 65,00

  • Valor ICMS ST = -4,45

  • Tags Preenchidas

  • Porcentagem de MVA ST = 30,00%

  • Base de Cálculo ICMS ST = 65,00

  • Alíquota de ICMS ST = 7,00%

  • Valor de ICMS ST = -4,45

  • Alíquota de Cálculo de Crédito = 0

  • Valor de Crédito = 0

Obs: Valore negativos podem ser zerados sem prejuízo da validação.

203 – Isenção do ICMS no Simples Nacional para faixa de receita bruta e com cobrança do ICMS por substituição tributária – Classificam-se neste código as operações praticadas por optantes pelo Simples Nacional contemplados com isenção para faixa de receita bruta nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, e com cobrança do ICMS por substituição tributária.

Exemplo:

Operação

  • CSOSN = 203

  • Quantidade = 1

  • Valor Unitário = 50,00

  • Alíquota ICMS origem = 18,00%

  • Taxa de MVA = 30,00%

  • Alíquota ICMS destino = 7,00%

  • Calculo do Imposto

  • Valor dos Produtos = 50,00

  • Valor Total da Nota = 45,55

  • Alíquota de Credito SN

  • Percentual = 3,00%

  • Destaque na Nota

  • Base Calculo ST = 65,00

  • Valor ICMS ST = -4,45

  • Tags Preenchidas

  • Porcentagem de MVA ST = 30,00%

  • Base de Cálculo ICMS ST = 65,00

  • Alíquota de ICMS ST = 7,00%

  • Valor de ICMS ST= -4,45

  • Alíquota de Cálculo de Crédito= 0

  • Valor de Crédito = 0

500 – ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária (substituído) ou por antecipação – Classificam-se neste código as operações sujeitas exclusivamente ao regime de substituição tributária na condição de substituído tributário ou no caso de antecipações.

Exemplo:

Operação

  • CSOSN = 500

  • Quantidade = 1

  • Valor Unitário = 50,00

  • Calculo do Imposto

  • Valor dos Produtos = 50,00

  • Valor Total da Nota = 55,00

  • Alíquota de Credito SN

  • Percentual = 3,00%

  • Destaque na Nota

  • Valor ICMS ST = 5,00

  • Tags Preenchidas

  • Base de Cálculo ICMS ST Retido = 0

  • Valor de ICMS ST Retido= 5,00

900 – Outros – Classificam-se neste código as demais operações que não se enquadrem nos códigos 101, 102, 103, 201, 202, 203, 300, 400 e 500.

Neste caso acho que se encaixam operações com Redução da Base de Cálculo e para este caso estão estipuladas as tags:

  • Percentual de Redução da Base de Cálculo

  • Percentual de Redução da Base de Cálculo da Substituição Tributária

Os exemplos citados acima são simulações e portanto, não instituem uma redação final sobre o caso.

Exemplo 1

Uma empresa que não ultrapasse a receita bruta de R$ 360.000,00 no período de 12 meses anteriores a apuração. (Obs.: O escritório contábil que passará a informação da apuração.)

CSOSN=103

103 – Isenção do ICMS no Simples Nacional para faixa de receita bruta – Classificam-se neste código as operações praticadas por optantes pelo Simples Nacional contemplados com isenção concedida

Exemplo 2

Uma empresa que permite o aproveitamento de crédito. Estas tem a informação abaixo, descrita no campo Dados Adicionais.

“PERMITE O APROVEITAMENTO DE CREDITO DE ICMS NO VALOR DE RS …… CORRESPONDENTE À ALIQUOTA DE ……% , NOS TERMOS DO ART 23 DA LC 123”

CSOSN=101

101 – Tributada pelo Simples Nacional com permissão de crédito – Classificam-se neste código as operações que permitem a indicação da alíquota do ICMS devido no Simples Nacional e o valor

Caso tenha produtos com substituição tributária, então para os itens de substituição a CSOSN será 500.

500 – ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária (substituído) ou por antecipação – Classificam-se neste código as operações sujeitas exclusivamente ao regime de substituição tributária na condição de substituído tributário ou no caso de antecipações.

Exemplo 3 – O MAIS UTILIZADO.

Para as empresas que constam no campo Dados Adicionais a informação “Não gera crédito de ICMS.”

102 – Tributada pelo Simples Nacional sem permissão de crédito – Classificam-se neste código as operações que não permitem a indicação da alíquota do ICMS devido pelo Simples Nacional e do valor do crédito, e não estejam abrangidas nas hipóteses dos códigos 103, 203, 300, 400, 500 e 900.

Exemplo 4

Uma nota de simples remessa ou remessa para conserto.

CSOSN=400

400 – Não tributada pelo Simples Nacional – Classificam-se neste código as operações praticadas por optantes pelo Simples Nacional não sujeitas à tributação pelo ICMS dentro do Simples Nacional.

Caso CST=060 -> CSOSN=500

Caso CST=040 ou CST=050 -> CSOSN=300

Caso CST=041 -> CSOSN=400

CST do lucro presumido/real e o seu equivalente CSOSN

CST 00 – Tributada Integralmente – Empresa Gera Credito – CSOSN: 101 – Empresa Não Gera Credito –

CSOSN: 102

CST 10 – Tributada Com Substituição – Empresa Gera Credito – CSOSN: 201 – Empresa Não Gera Credito –

CSOSN: 202

CST 20 – Redução Na Base de Calculo – Empresas do simples não usam aqui em SC

CST 30 – Não Tributada Com Substituição – CSOSN: 900

CST 40 – Isenta – Empresas do simples não usam aqui em SC

CST 41 – Não Tributada – CSOSN: 300 ou 400, conforme produto

CST 50 – Suspensão – Empresas do simples não usam aqui em SC

CST 51 – Diferida – CSOSN: 900

CST 60 – Substituição Cobrada Anteriormente – CSOSN: 500

CST 70 – Redução Base Calculo Com Substituição – CSOSN: 900

CST 90 – Outros – CSOSN: 900

 

Caso ainda possua alguma dúvida, não deixe de entrar em contato com nosso Time de Suporte. É sempre um prazer ajuda-los! 😁


Esta informação foi obtida de uma fonte de terceiros. Nossos artigos visam somente direcionar o cliente à uma solução concreta, que deve ser obtida junto ao contador da Empresa, devido à variações legislativas de cada Unidade Federativa. Não nos responsabilizamos por este conteúdo e pelas ações tomadas com base nele.


Ajude-nos a construir esse documento e outros documentos. Toda ajuda é bem vinda, não existe ajuda maior ou menor, menos ou mais importante que a outra. Você é peça importante, venha construir a Info com a gente.
Passem por e-mail, telegram ou ligação caso queira explicar mais detalhadamente para o Adriano Doria ele irá lhe agradecer 😁bastante