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TERMO DE COMPROMISSO, SIGILO E CONFIDENCIALIDADE

EMPREGADORA, inscrita no CNPJ (MF) nº ________________, com sede na (ENDEREÇO), CEP, neste ato devidamente representada por seu SÓCIO/TITULAR, doravante simplesmente designada “EMPRESA” / EMPREGADORA” e, de outro lado:

 

EMPREGADO, brasileiro(a), ESTADO CIVIL, PROFISSÃO, titular da cédula de identidade RG nº __________ SSP/SP, inscrito no CPF/MF nº ______________________, residente e domiciliado(a) na (ENDEREÇO), CEP, município, no Estado, doravante simplesmente designado(a) “EMPREGADO(A)”.

 

 

Considerando que, para bom e fiel desempenho das atividades da EMPREGADORA faz-se necessária a disponibilização de informações técnicas e confidenciais, incluídas as de dados de pessoas, físicas e jurídicas, projeto, especificação, funcionamento, organização e desempenho da referida empresa, as partes identificadas acima celebram entre si o presente Termo de Compromisso.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

 

O objeto do presente termo é a proteção das INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS e DADOS PESSOAIS disponibilizadas pela EMPREGADORA, em razão da relação de emprego existente entre as partes.

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DEFINIÇÕES

 

Todas as informações pessoais e técnicas obtidas através da relação de emprego com a EMPRESA e relacionadas a projeto, dados pessoais, especificação, funcionamento, organização ou desempenho da empresa serão tidas como CONFIDENCIAIS E SIGILOSAS.

2.1 Dados pessoais: Todas as informações relacionadas a uma pessoa identificada ou identificável. São os dados de identificação, como nome, RG, CPF, endereço, telefone, e-mail, endereço de IP, entre outros;

2.2 Tratamento de dados: São todas as operações realizadas com dados pessoais das pessoas naturais, assim entendidos como a coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração.

2.3 Serão consideradas para efeito deste termo toda e qualquer informação, ainda, patenteada ou não, de natureza técnica, operacional, comercial, jurídica, Know-how, invenções, processos, fórmulas e designs, patenteáveis ou não, sistemas de produção, logística e layouts, planos de negócios (business plans), métodos, técnicas e experiências acumuladas, documentos, contratos, papéis, estudos, pareceres e pesquisas a que o empregado tenha acesso:

 

a) por qualquer meio físico (v.g. documentos expressos, manuscritos, mensagens eletrônicas (e-mail), fotografias, etc;

b) por qualquer forma registrada em mídia eletrônica (cd´s, dvd´s, pendrives, etc);

c) oralmente.

CLÁUSULA TERCEIRA – DA RESPOSABILIDADE

 

O EMPREGADO compromete-se:

a) a manter sigilo e não utilizar as informações confidenciais a que tiver acesso em virtude de tratamento de dados, para gerar benefício próprio exclusivo e/ou unilateral, presente ou futuro, ou para o uso de terceiros;

b) a não efetuar nenhuma gravação ou cópia da documentação a que tiver acesso;

c) a não repassar as informações confidenciais a que tiver acesso, responsabilizando-se por todas as pessoas, físicas ou jurídicas, que vierem a ter acesso às informações, por seu intermédio.

3.1 As informações confidenciais confiadas aos empregados somente poderão ser abertas a terceiro, mediante consentimento prévio e por escrito da EMPRESA ou, em caso de determinação judicial, hipótese em que o EMPREGADO deverá informar de imediato, por escrito, à EMPRESA.

 

CLÁUSULA QUARTA – DAS INFORMAÇÕES NÃO CONFIDENICAIS

 

Não configuram informações confidenciais aquelas:

a) que já eram de domínio público;

b) que vier a ser tornar de domínio público, sem a quebra deste contrato

c) que não é mais tratada como confidenciais pela empresa.

 

CLÁUSULA QUINTA – DA GUARDA DAS INFORMAÇÕES

 

Todas as informações de confidencialidade e sigilo previstas neste termo terão validade continuará válida e exigível por prazo indeterminado e perdurará independentemente do término do contrato de trabalho.

 

 

CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES

 

Deverá o funcionário:

a) usar tais informações apenas com o propósito de bem e fiel cumprir os fins da empresa;

b) manter o sigilo relativo às informações confidenciais e revelá-las apenas aos empregados que tiverem necessidade de ter conhecimento sobre elas

c) proteger as informações confidenciais que lhe foram divulgadas, usando o mesmo grau de cuidado utilizado para proteger suas próprias informações confidenciais;

d) manter procedimentos administrativos adequados à prevenção de extravio ou perda de quaisquer documentos ou informações confidenciais, devendo comunicar à EMPRESA, imediatamente, a ocorrência de incidentes desta natureza, o que não excluirá sua responsabilidade.

6.1 O EMPREGADO fica, desde já, proibido de produzir cópias ou backup, por qualquer meio ou forma, de qualquer dos documentos a ele fornecidos ou documentos que tenham chegado ao seu conhecimento em virtude da relação de emprego.

6.2 O EMPREGADO deverá devolver, íntegros e integralmente, todos os documentos a ele fornecidos, inclusive as cópias porventura necessárias, na data estipulada pela EMPRESA para entrega, ou quando não for mais necessária à manutenção das informações confidenciais, comprometendo-se a não reter quaisquer reproduções, cópias ou segundas vias, sob pena de incorrer nas responsabilidades previstas neste instrumento.

6.3 O EMPREGADO deverá destruir todo e qualquer documento por ele produzido que contenha informações confidenciais da empresa, quando não mais for necessária a manutenção dessas informações confidenciais, comprometendo-se a não reter quaisquer reproduções, sob pena de incorrer nas responsabilidades previstas neste instrumento.

 

CLÁUSULA SÉTIMA – DAS DISPOSIÇÕES ESPECIAIS

 

Ao assinar o presente instrumento, o EMPREGADO manifesta sua concordância no seguinte sentido:

a) todas as condições, termos e obrigações ora constituídas serão regidas pelo presente Termo, bem como pela legislação e regulamentação brasileiras pertinentes;

b) o presente termo só poderá ser alterado mediante a celebração de novo termo, posterior e aditivo;

c) as alterações do número, natureza e quantidade das informações confidenciais disponibilizadas pela EMPRESA não descaracterizarão ou reduzirão o compromisso ou as

obrigações pactuadas neste Termo de Confidencialidade e Sigilo, que permanecerá válido e com todos os seus efeitos legais em qualquer das situações tipificadas neste instrumento;

d) o acréscimo, complementação, substituição ou esclarecimento de qualquer das informações confidenciais disponibilizadas para o EMPREGADO, em razão do presente objetivo, serão incorporadas a este Termo, passando a fazer dele parte integrante, para todos os fins e efeitos, recebendo também a mesma proteção descrita para as informações iniciais disponibilizadas, não sendo necessário, nessas hipóteses, a assinatura ou formalização de Termo Aditivo.

CLÁUSULA OITAVA – DA VALIDADE

 

Este termo tornar-se-á válido a partir da data de sua efetiva assinatura pelas partes.

Parágrafo Único: As disposições deste instrumento devem, contudo, ser aplicadas retroativamente a qualquer informação confidencial que possa já ter sido divulgada, antes da data de sua assinatura.

 

CLÁUSULA NONA – DAS PENALIDADES

 

A não-observância de quaisquer das disposições de confidencialidade estabelecidas neste instrumento, sujeitará ao EMPREGADO infrator, como também ao agente causador ou facilitador, por ação ou omissão de qualquer daqueles relacionados neste Termo, ao pagamento, ou recomposição, de todas as perdas e danos comprovadas pela EMPRESA, bem como as de responsabilidade civil e criminal respectivas, as quais serão apuradas em regular processo administrativo ou judicial.

 

CLÁUSULA DÉCIMA – DO FORO