O que é consumo indevido?
Estas empresas, chamadas de responsáveis técnicos, terão que informar, a partir de junho/2019, os seus dados de contato como nome, CNPJ, email e telefone em cada NF-e (Nota Fiscal Eletrônica) e NFC-e (Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica) transmitida através do seu sistema, para que, a própria Sefaz autorizadora tenha controle dos emissores com alto índice de consumo indevido, podendo notificá-los, se necessário.
Quais são as principais rejeições que resultam em consumo indevido?
As principais rejeições que provocam o processamento em looping pelo emissor de notas fiscais são:
- Rejeição “778 – Informado NCM inexistente”
- Rejeição “204 – Duplicidade de NF-e”
- Rejeição “539 – Duplicidade da NF-e, com diferença na Chave de Acesso”
- Rejeição “291 – Certificado de Assinatura – Data de Validade”
- Rejeição “383 – Item com CSOSN indevido”
- Rejeição “766 – Item com CST Indevido”
Quais são as penalidades para as empresas que continuarem gerando consumo indevido?
A empresa que gerar consumo indevido na transmissão de documentos fiscais – com rejeições idênticas – de 10 à 50 vezes (dependendo do Estado), terá um bloqueio temporário do CNPJ por 1 hora. Neste período de tempo, as notas fiscais não serão validadas e retornarão com o seguinte erro:
- Rejeição – “656: Consumo indevido”
Após 50 bloqueios temporários, a empresa poderá receber um bloqueio definitivo, devendo entrar em contato com a Sefaz.
Como evitar o consumo indevido?
Este bloqueio pode ser evitado se a empresa providenciar as devidas correções necessárias na emissão de notas fiscais.
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